O racismo como crime inafiançável e imprescritível: Lei Caó
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Sancionada a Lei Caó (Lei 7.716/1989), nomeada com o apelido de seu autor, o deputado Carlos Alberto Oliveira dos Santos (PDT-RJ), que lutou contra o racismo ao longo de sua carreira parlamentar. A Lei regulamenta o inciso XLII do artigo 5 da Constituição, também de autoria de Caó, que define o racismo como crime inafiançável e imprescritível, e tipifica os diferentes crimes de discriminação e preconceito e suas penas, que variam de um a cinco anos de reclusão. Desde 1985, os crimes de preconceito de raça ou cor eram considerados contravenções penais, com penas que variavam de 15 dias a um ano de prisão simples. Em 1990, uma nova lei (Lei 8.081/1990) estabelece crimes e penas por discriminação de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional em meios de comunicação ou publicações.
