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2012

Novo Código Florestal

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O novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), originalmente proposto em 1999 pelo deputado Sérgio Carvalho (PSDB-RO), substitui o anterior, de 1965 (Lei 4.771/1965). O novo projeto flexibiliza as medidas de proteção ambiental, suspendendo multas por desmatamento ocorrido antes de 22 de junho de 2008 em Reservas Legais, porcentagens dos imóveis rurais que devem ter sua vegetação nativa preservada, mas que podem ter manejo florestal sustentável, e Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas importantes para a preservação de serviços ambientais e que não devem ser exploradas economicamente (como as vegetações ao longo de cursos d’água).

A Lei também altera a métrica dessas áreas de proteção, incluindo a possibilidade de contabilizar a APP como parte da Reserva Legal, o que permite a redução de 80% para 50% de Reserva Legal na Amazônia, mediante autorização e redução das áreas de APP nas margens de rios. O reflorestamento de APPs e Reserva Legal fica isento para pequenas propriedades no caso de áreas já desmatadas.

Além disso, o novo Código cria novos instrumentos de gestão e regularização ambiental, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e as Cotas de Reserva Ambiental (CRAs), títulos que abririam um mercado de compra e venda de Reservas Legais dentro de um mesmo bioma, e o pagamento por serviços ambientais.

O CAR é o cadastramento obrigatório de informações georreferenciadas de imóveis rurais, que permite seu monitoramento, fiscalização e regularização. É a primeira etapa para acessar o Programa de Regularização Ambiental, também criado por essa lei, que visa adequar as APPs e áreas de Reserva Legal em imóveis rurais por meio de um termo de compromisso dos produtores prevendo cronograma, metodologia e metas para o cumprimento das porcentagens legais, em troca da suspensão de sanções administrativas e multas ambientais. Até 31 de julho de 2019, 6.107.872 imóveis rurais foram cadastrados, o que corresponde a 100% da área passível de cadastro, com base no Censo Agropecuário de 2006 (SICAR, 2019).

O Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável, composto por diversas organizações e movimentos ambientalistas, como Greenpeace, WWF-Brasil e SOS Mata Atlântica, se posiciona contra o novo código, afirmando que este é fruto das pressões dos ruralistas e contrário ao desenvolvimento sustentável.

Em discurso, o deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP), relator do projeto de alteração do Código Florestal, afirma que a nova legislação tem um enfoque maior em ações concretas que podem ser realizadas pelos produtores para se regularizarem e ao mesmo tempo preservarem o meio ambiente.