Parte da linha do tempoReforma Agrária
2017

Lei que regulariza terras da União fica conhecida como “Lei da Grilagem”

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Convertendo uma medida provisória do Executivo, é instituída a Lei 13.465/2017, que ficou conhecida como “Lei da Grilagem”, para regularização das terras da União. A lei estabelece a regularização dessas terras irregularmente ocupadas na Amazônia Legal até dezembro de 2011 por meio da venda a valores entre 10% e 50% do piso da tabela de preços do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Autoriza também a regularização integral de terras entre um módulo fiscal e 2,5 mil hectares e regularização parcial de terras maiores que 2,5 mil hectares. A lei também incorpora a exigência do cumprimento do Código Florestal de 2012 pelas propriedades regularizadas (ver também Linha do Tempo Política Ambiental).

No que diz respeito à reforma agrária, a “Lei da Grilagem” permite o pagamento em dinheiro por desapropriações, e não mais apenas por Títulos da Dívida Agrária (TDA), conforme estabelecido na Constituição.

Terras públicas irregularmente ocupadas já haviam sido tema de programas de outros governos. No governo FHC, em 1999, o Livro Branco da Grilagem das Terras no Brasil instituiu uma política de combate à grilagem de terra, em que localizou casos de fraude e falsificação de títulos de terra, cancelou o cadastro de 3.065 imóveis e obrigou a comprovação de regularidade de propriedades rurais. As terras sem comprovação foram revertidas ao Patrimônio da União.

Já no governo Lula, o Programa Terra Legal (Lei 11.952/2009), com o objetivo de regularizar terras públicas federais na Amazônia Legal, ampliou o tamanho das áreas passíveis de regularização para 1.500 hectares. Essa expansão para 1.500 hectares ocorreu de forma gradual, de 2005 a 2009, em relação ao limite anterior de 50 hectares previstos pela Constituição de 1988 (CF-88). O Programa, de um lado, regularizava a ocupação de terras griladas e, de outro, permitia um maior controle e exigência em relação à proteção ambiental nas áreas.

A “Lei da Grilagem” foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.269) da Procuradoria Geral da República pela previsão de dispensa de vistoria para a regularização de pequenas propriedades e por permitir a regularização de terras ocupadas por comunidades quilombolas ou tradicionais em nome de terceiros. A ADI é julgada em 2018, com o entendimento de que terras ocupadas por comunidades quilombolas ou tradicionais não podem ser regularizadas em nome de terceiros e as pequenas propriedades podem ser dispensadas de vistorias desde que os entes federados verifiquem as informações de suas bases de dados para observar o cumprimento da proteção ambiental.