Parte da linha do tempoPessoas com Deficiência
1989

Lei nº 7.853

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Regulamentada em 24 de outubro, a Lei nº 7.853dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências”. 

A lei prevê a obrigatoriedade da inclusão — nos censos nacionais — de questões específicas sobre pessoas com deficiência. A obtenção destes dados é imprescindível para a criação de políticas públicas eficazes e baseadas em dados da realidade. 

A lei também define as responsabilidades do poder público nas áreas de educação, saúde, formação profissional e do trabalho, recursos humanos e edificações. Dentre essas responsabilidades, destacam-se a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino; a ​​garantia de acesso das pessoas com deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados; e a promoção de ações eficazes que propiciem a inserção nos setores públicos e privados de trabalho.

Contudo, a lei afirma que é de responsabilidade do poder público a “matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino”. Esta última frase acaba excluindo uma grande parcela das crianças portadoras de deficiência de seus direitos, pois sugere que não seriam capazes de estarem incluídos.