Lei do Planejamento Familiar
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A Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996), de autoria do deputado Eduardo Jorge, estabelece o direito da mulher, do homem e dos casais a informações e meios para a concepção e contracepção. A lei inclui, por exemplo, a permissão de laqueadura de trompas e a vasectomia para pessoas acima de 25 anos de idade com dois filhos vivos, exceto em casos de risco à vida da mulher. Na prática, obriga os postos de saúde a disponibilizarem métodos contraceptivos como camisinha e pílulas anticoncepcionais, e os médicos a receitarem métodos de planejamento familiar adequados para cada pessoa/casal. Além disso, pressupõe a garantia de atendimentos no pré-natal, no parto, no puerpério e ao neonato.
No processo de tramitação da lei, há um veto do presidente Fernando Henrique Cardoso com a justificativa de que a esterilização não deveria ser praticada apenas por vontade da pessoa, mas em casos de indicação médica e de risco à saúde. O veto presidencial foi derrubado pela Câmara dos Deputados.
A esterilização havia sido tema de uma Comissão Parlamentar de Inquérito do Congresso Nacional (CPI da Esterilização) entre 1992 e 1993. O documento da CPI (Relatório n.2, de 1993-Congresso Nacional) concluiu que não havia no Brasil uma política pública a nível nacional voltada para a saúde da mulher. Na ausência do Estado, o controle de natalidade era realizado por clínicas de planejamento familiar financiadas com recursos internacionais. Esse controle, conforme a CPI, ocorria via esterilização em massa das mulheres, sobretudo negras, sem o oferecimento de alternativas de contracepção reversíveis e menos danosas à saúde.
Em 2022, a Lei do Planejamento Familiar foi alterada para permitir a realização de procedimentos de laqueadura e vasectomia sem a obrigatoriedade de aval do cônjuge e também foi reduzida a idade mínima de 25 para 21 anos de homens e mulheres para a esterilização voluntária (Lei 14.443/2022).
