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1998

Lei torna crime danos ao meio ambiente

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O texto da lei (9.605/1998 ) prevê punições penais e administrativas, também para pessoas jurídicas, no caso de condutas e atividades que prejudiquem o meio ambiente. Com a Lei de Crimes Ambientais, o poder público adquire um instrumento eficaz para punir danos causados ao meio ambiente.

A entrevista traz aspectos da nova Lei:

Vídeo: Brasília, 12/02/1998. (Acervo Pres. F. H. Cardoso)/Produtor não identificado.