Lei de Cotas
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A Lei de Cotas (Lei 12.711/2012), de autoria de Nice Lobão (PFL/MA), determina a implantação do sistema de reserva de vagas nas universidades e nos institutos federais, segundo critérios socioeconômicos e raciais. Cinquenta por cento (50%) do total de vagas passam a ser reservadas a estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas. Desse percentual, metade das vagas é direcionada a alunos com renda familiar igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo. Negros, pardos e indígenas (e pessoas com deficiência a partir de 2016) passam a ter percentuais reservados de acordo com sua proporção em sua unidade federativa (segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A Lei prevê a aplicação gradual, no prazo de quatro anos, da reserva de vagas e a revisão do mecanismo no prazo de 10 anos de sua publicação. Em abril do mesmo ano, o STF havia declarado a constitucionalidade dos sistemas de cotas adotados em universidades estaduais.
A primeira revisão da lei de cotas entrou em vigor em 2023. Sancionada durante o governo Lula, a Lei 14.723/23 passa a incluir estudantes quilombolas no sistema de cotas e modifica o processo de acesso às cotas nos vestibulares. Os cotistas inicialmente disputam as vagas de ampla concorrência, destinadas a todos os estudantes. Caso não sejam aprovados nas vagas gerais, passam a concorrer às vagas reservadas pelo sistema de cotas.
O valor da renda familiar per capita permitida para acesso às cotas também foi alterado: passou de igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo para até 1 salário mínimo. A revisão da lei ainda dá prioridade aos cotistas para o recebimento de auxílio estudantil e expande a política de cotas para a pós-graduação.
Ficam mantidas a reavaliação da política de cotas a cada 10 anos e o monitoramento anual dos resultados. O acompanhamento passa a ser feito também pelos ministérios da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e da Cidadania, dos Povos Indígenas e pela Secretaria Geral da Presidência da República, além do Ministério da Educação.
Dados do Censo Escolar de 2022 (INEP) apontam que, em dez anos, de 2012 a 2022, o número de ingressos na educação superior federal por meio de ações afirmativas aumentou 167%. Em números absolutos, a proporção passou de 40.661 alunos ingressantes em virtude de políticas de cotas em 2012 para 108.616 estudantes em 2022. Desse montante, mais da metade (55.371 pessoas) ingressou em universidades, faculdades e institutos federais pelo critério étnico-racial e cerca de 92% (99.866 pessoas) estudaram em escola pública. Ao todo, 45.226 tinham renda per capita inferior a um salário mínimo e meio. Além disso, 2.059 eram pessoas com deficiência e 3.359 utilizaram outros programas de reserva de vagas.
