Lei de Acesso à Informação
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A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) é aprovada para regulamentar o direito de acesso à informação previsto na Constituição Federal de 1988. Destacam-se:
- A publicidade como regra e o sigilo como exceção, sendo este permitido apenas quando imprescindível à segurança do Estado e da sociedade, por prazo limitado a 5-25 anos, dependendo de sua classificação, ou, em caso de informações pessoais, pelo prazo máximo de 100 anos;
- Obrigação legal aos municípios, estados, Distrito Federal e a União, os três poderes, a administração indireta e as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que utilizem recursos públicos de promover a transparência ativa — publicizar informações de interesse público independente de solicitações — e passiva — disponibilizar informações mediante solicitações dos cidadãos;
- A previsão de demanda de informações por qualquer cidadão aos órgãos e entidades públicos e a obrigatoriedade de resposta em até 30 dias (incluída a prorrogação quando necessária). Prevê, ainda, a possibilidade de recurso em caso de resposta negativa. Até então, a decisão do que seria disponibilizado era regida por dispositivos dispersos em várias leis ou pelos próprios órgãos e entidades;
- As informações devem ser disponibilizadas em sítios oficiais na internet, com o máximo de detalhamento e atualidade possível, em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquinas.
- Sanções em caso de descumprimento: agentes públicos e militares podem sofrer suspensão ou processo de improbidade administrativa e as pessoas físicas e entidades privadas com vínculo ao poder público podem receber advertências, pagar multas, ter seu vínculo rescindido ou ser impedidas de participar de licitações ou contratações pelo setor público.
O primeiro projeto de lei sobre a matéria havia sido apresentado em 2003, pelo deputado Reginaldo Lopes (PL 219/2003). Outros projetos de lei surgiram na Câmara dos Deputados (PL 1.924/2007, PL 1.019/2007 e PL 4.611/2009) nos anos seguintes. Porém, foi só em 2009, com a proposição de um projeto de lei pelo Executivo (PL 5.228/2009) que a tramitação da matéria se acelerou.
Na Câmara dos Deputados, audiências públicas foram realizadas com a participação da sociedade civil, academia e organismos internacionais, como a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, a Artigo 19 e a Transparência Brasil.
A tramitação no Senado gerou mais polêmica com a proposição de um substitutivo pelo senador Fernando Collor. Sob a justificativa de guardar sigilo de informações relevantes à segurança nacional, o substitutivo criava restrições adicionais. O substitutivo foi rejeitado e a lei foi aprovada depois de oito anos de tramitação.
