Lei das Estatais
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Diversos dos esquemas de corrupção descobertos pela Lava Jato envolveram empresas estatais, como a Petrobras. Em resposta, a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) é aprovada, instituindo uma série de obrigações de governança corporativa e transparência para todas as empresas públicas e sociedades de economia mista. Destacam-se: a regulamentação específica do processo de licitações para compras de bens e serviços, a observação da independência do Conselho de Administração em relação ao acionista controlador, que pode responder por abuso de poder, e regras para a nomeação de diretores e conselheiros, como:
- Devem ter formação acadêmica compatível com o cargo, não podem ser inelegíveis e devem comprovar experiência mínima de 10 anos no setor ou 4 anos na área de atuação da companhia (cargos de direção ou chefia em empresas semelhantes, cargos altos de comissão ou confiança no setor público ou atuação como docente, pesquisador ou profissional liberal na área);
- Não podem ser políticos do poder Legislativo, dirigentes partidários ou pessoas que participaram de campanha eleitoral nos últimos 3 anos, titulares de cargos altos de confiança no poder Executivo, entre outros.
Em dezembro de 2022, o PCdoB entra com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7331 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as restrições nas indicações para o Conselho de Administração e diretoria de empresas estatais (incisos I e II do §2º do artigo 17). Em março do ano seguinte, o Ministro Ricardo Lewandowski concede liminar suspendendo as restrições e permitindo a nomeação de diversos políticos para cargos em empresas estatais.
Um ano depois, em maio, o tema vai a julgamento no plenário da corte, a qual decide, por 8 votos a 3, que as restrições são constitucionais. No entendimento dos ministros, os vetos da lei visam garantir a moralidade da administração pública e evitar conflitos de interesses, e não ferem a Constituição.
Na mesma decisão, a Corte manteve os efeitos da liminar conferida por Lewandowski em 2023, garantindo a permanência no cargo das pessoas já indicadas, sob o argumento de evitar instabilidades e inseguranças para a administração pública.
Na esfera legislativa, ainda tramita no Senado o PL 2896/2022 que também propõe a redução no tempo de restrição da nomeação para diretoria de empresas públicas de pessoas vinculadas a partidos ou campanhas eleitorais – de 3 anos para um mês.
