Lei das Águas do Brasil estabelece a Política Nacional de Recursos Hídricos
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A Constituição Federal de 1988 (CF-88) define a água como um bem público, sob o domínio dos Estados, de acordo com os limites dos rios e lagos, e da União, no caso de rios e lagos interestaduais. Os constituintes determinaram a criação de um Sistema Nacional de Gestão de Recursos Hídricos e, após uma década, a Lei das Águas (9.433/1997) criou esse sistema. Além da mobilização interna, na qual se destacou a Associação Brasileira de Recursos Hídricos, a Lei das Águas é fruto da crescente mobilização internacional em torno do tema (as Metas do Milênio, adotadas pela ONU em 2000, incluem objetivos referidos à oferta de água e esgoto).
Princípios da gestão de recursos hídricos são consolidados, como o de que a água é um recurso finito, com valor econômico. Isso pressupõe que o poder público cobre pelo seu uso e faça a gestão desse recurso de maneira planejada e monitorada coletivamente. A Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) estabelece uma gestão participativa e descentralizada da água, envolvendo o Poder Público, a sociedade civil e os usuários, por meio, por exemplo, dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos e dos Comitês de Bacias Hidrográficas.
A entrevista traz comentários sobre a sanção da Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos:
Vídeo:Brasília, 08/01/1997. (Acervo Pres. F. H. Cardoso)/Produtor não identificado.
