Lei da União Estável
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A Lei 9.278/1996, de autoria da deputada Beth Azize (PDT-AM), regulamenta a união estável, prevista na Constituição Federal de 1988. Antes da CF-88, o Código Civil de 1916 considerava família legítima apenas aquela formada pelo casamento civil. Não havia proteção legal aos direitos de cônjuge e filhos fora do casamento civil. A Constituição de 1988 amplia a definição de família, que passa a incluir também aquelas constituídas por união estável ou por um só dos pais e seus filhos (famílias monoparentais).
“Art. 1º É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.” (Lei 9.278/1996)
