Lei Complementar nº 141
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Em 13 de janeiro, é sancionada a Lei Complementar nº 141, que regulamenta o parágrafo 3º do art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados e municípios em ações e serviços públicos de saúde. A lei foi elaborada para regulamentar a Emenda Constitucional nº 29, de 2000, e estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo. Com a aprovação da LC, os percentuais mínimos do orçamento para a saúde permaneceram inalterados, sendo 12% para estados, 15% para municípios e, para a União, seguindo o reajuste das despesas conforme a variação do PIB.
