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2013

Lei Anticorrupção

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A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) responsabiliza empresas por atos contra a Administração Pública nacional e estrangeira. A lei havia sido proposta em 2010 pelo Poder Executivo em resposta ao mensalão e sua tramitação foi acelerada após as manifestações de junho de 2013. A responsabilização de pessoas jurídicas já estava prevista na Convenção da OCDE contra Corrupção Transnacional, da qual o Brasil é signatário.

A lei permite a responsabilização objetiva, sem necessidade de comprovação de culpa, de pessoas jurídicas brasileiras (que atuem em qualquer lugar no Brasil e no mundo) ou estrangeiras com atuação no território brasileiro envolvidas em atos ilícitos que causem dano ao patrimônio público, desrespeitem os princípios da Administração Pública — legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência — ou os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no combate à corrupção.

As empresas que cometem atos ilícitos enquadrados na lei ficam sujeitas a multa de até 20% do faturamento bruto ou até R$ 60 milhões quando não for possível calcular o faturamento das empresas envolvidas. Outra inovação da lei é o acordo de leniência, um instrumento que permite a redução da multa caso a empresa admita sua participação, coopere com as investigações, atue para ressarcir os danos causados à Administração Pública e implemente programa de integridade para prevenir futuras irregularidades. A Lei Anticorrupção não substitui a punição de pessoas físicas das empresas envolvidas.

Com a lei, o Cadastro Nacional de Empresas Punidas é criado para dar publicidade às sanções impostas.