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1998

Lavagem de dinheiro e a criação do COAF

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A Lei 9.613/1998, de autoria do executivo, torna crimes a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens, direitos e valores e estabelece a pena de 3 a 10 anos de reclusão e multa. Considera como crimes antecedentes oito atividades ilícitas, de tráfico de drogas a crimes contra a administração pública.

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), no Ministério de Finanças, também é criado pela lei. Trata-se de uma unidade de inteligência financeira do Brasil responsável por receber e analisar as informações de movimentações de dinheiro de setores regulados. As pessoas físicas e jurídicas obrigadas pela lei — ligadas à compra e venda de imóveis, joias, bens de luxo, bolsas de valores, seguradoras, administradoras de cartões, entre outras — que não disponibilizam informações são multadas em até 20 milhões de reais. Quando o Conselho percebe movimentações de grandes quantias de dinheiro e suspeita de lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo ou outros crimes, comunica às autoridades responsáveis, tais como Ministério Público e Polícia Federal, que investigam o caso. A lei de 1998 determina a indicação do presidente do COAF pelo ministro da Fazenda e nomeação pelo Presidente da República e sua composição tem representantes dos órgãos:

  • Agência Brasileira de Inteligência;
  • Banco Central do Brasil;
  • Comissão de Valores Mobiliários;
  • Controladoria-Geral da União;
  • Departamento de Polícia Federal;
  • Ministério da Justiça;
  • Ministério da Previdência Social;
  • Ministério das Relações Exteriores
  • Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
  • Secretaria da Receita Federal do Brasil;
  • Superintendência de Seguros Privados.

A criação de uma lei que tornasse crime a lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas era uma obrigação prevista pela Convenção das Nações Unidas Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (ou Convenção de Viena), de 1988, à qual o Brasil aderiu (Decreto nº 154/1991). Já a criação de uma unidade de inteligência financeira nos países era uma recomendação do Grupo de Ação Financeira (GAFI) desde 1990.

Em 2012, uma nova lei (12.683/2012) busca tornar o combate à lavagem de dinheiro mais eficiente, considerando produto de lavagem ou ocultação de dinheiro quaisquer recursos provenientes de atividades ilegais.. O teto da multa para tais crimes aumenta de 20 mil reais para 20 milhões de reais.

Em 2020, sob o governo Bolsonaro, o COAF é transferido para o Banco Central do Brasil (Lei 13.974/2020), sendo o presidente do Bacen responsável pela nomeação do presidente do Conselho. Em janeiro de 2023, por meio da medida provisória 1158/23, o governo Lula determina a volta do COAF para o Ministério da Fazenda e o ministro da pasta se torna novamente responsável pela nomeação do presidente do Conselho.