Estupro classificado como crime hediondo
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A Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990), de autoria do senador Jutahy Magalhães (PMDB-BA), inclui o estupro na lista dos crimes com essa qualificação. Tal medida torna o estupro crime inafiançável, com pena de reclusão de 6 a 10 anos, a ser cumprida em regime fechado. Até esse momento, o crime tinha pena de três a oito anos.
Mais tarde, em 1999, a lei é redefinida e o estupro passa a ser hediondo apenas em casos seguidos de lesão corporal grave ou morte. No entanto, em 2001, o Supremo Tribunal Federal (STF) determina o retorno à definição de 1990, em que qualquer estupro é considerado crime hediondo. Já em 2009, uma nova lei (12.015/2009) atualiza e amplia a definição de estupro, incluindo os elementos de atentado violento contra o pudor em sua caracterização e definindo qualquer pessoa como possível vítima, não apenas mulheres.
