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2010

Estatuto da Igualdade Racial

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A Lei 12.288/2010 institui o Estatuto da Igualdade Racial, “destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica”.

O Estatuto foi discutido durante uma década no Congresso, a partir de um projeto original na Câmara e outro posterior do Senado, ambos de autoria de Paulo Paim (PT-RS). A proposta original fixava cotas raciais em diferentes esferas: no mercado de trabalho (na contratação da administração pública e de empresas privadas), na educação, em partidos políticos e em meios de comunicação de massa – ponto que gerou muita discussão. O senador Demóstenes Torres (DEM-GO), relator do projeto, se destacou na oposição às cotas raciais. Houve reação de parte da sociedade, com o envio de um manifesto ao Congresso Nacional, assinado majoritariamente por professores universitários, contra a implementação de cotas raciais, argumentando que estas criavam uma divisão racial oficial, ampliando a desigualdade e o conflito. Na tramitação do projeto, as cotas raciais com porcentagens pré-fixadas foram excluídas. Ainda assim, esta é a primeira legislação nacional a afirmar a possibilidade de uso de ações afirmativas na reparação de desigualdades e práticas discriminatórias. A tentativa de regularização do processo de titulação de terras de remanescentes de quilombos também é excluída do Estatuto, permanecendo uma reafirmação genérica do Artigo 68 da Constituição de 88.

O texto final do Estatuto afirma a necessidade de promover a igualdade racial na saúde, educação, cultura e lazer, meios de comunicação de massa e no mercado de trabalho. As religiões afro-brasileiras são consideradas juridicamente iguais às demais. O Estatuto institui também o Sistema Nacional de Políticas de Igualdade Racial (Sinapir), regulamentado em 2013 (Decreto 8.136/2013), e organiza a política de igualdade racial entre os entes federativos (municípios, estados e União), que aderem à mesma em troca de repasse de recursos financeiros federais para a execução de tais políticas.