Parte da linha do tempoQuestão Racial
2002

Documento inova quanto ao direito à diversidade cultural e autoidentificação

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A Convenção sobre Povos Indígenas e Tribais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é ratificada pelo Brasil. O documento, conhecido como Convenção 169 da OIT, apresenta uma nova visão à diversidade cultural e à autoidentificação dos povos indígenas e tribais.

No Judiciário, não há consenso sobre a aplicação dessa Convenção aos quilombolas. Em 2007, porém, a Justiça Federal no Maranhão cria um precedente quando reconhece sua aplicabilidade aos remanescentes de quilombos, adotando como justificativa a continuidade da roça e colheita tradicionais desses povos na região do Centro de Lançamentos de Alcântara. Assim, cria-se uma jurisprudência. Além disso, o conceito de autoidentificação, previsto pela Convenção, é usado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que considera que os remanescentes quilombolas têm características de povo tradicional.