Parte da linha do tempoDireitos Indígenas
1988

Direitos indígenas na nova Constituição

Temas estratégicos lorem ipsum, Temas estratégicos ipsum, Temas estratégicos lorem ipsum, Temas estratégicos lorem ipsum

A Constituição de 1988 marca uma mudança na relação do Estado com os povos indígenas. Até então a visão era de que os povos indígenas estariam em extinção e deveriam ser progressivamente assimilados à cultura nacional – a visão do aculturamento era predominante. Com o novo texto constitucional, dois artigos específicos (231 e 232) passam a assegurar a preservação das diferentes línguas, culturas e organizações sociais dos povos indígenas. Com isso, o Estado se torna responsável por proteger os direitos dos índios de viver conforme suas tradições e costumes. É estabelecido o direito dos povos indígenas à posse imprescritível de suas terras originárias, sendo responsabilidade do Estado reconhecê-las e demarcá-las. A propriedade das terras continua a ser da União, por isso os índios não podem vendê-las, mas passam a ter o direito exclusivo de usufruir das riquezas de seu solo, rios e lagos. A mineração por terceiros é autorizada, mas condicionada a legislação posterior. Já no caso de outros usos de seus territórios, como a construção de hidrelétricas, a lei define que os povos indígenas obrigatoriamente devem ser consultados. Os índios ganham autonomia para defender seus direitos junto ao Estado brasileiro, com a assistência do Ministério Público.