Descentralização: NOB 93
Temas estratégicos lorem ipsum, Temas estratégicos ipsum, Temas estratégicos lorem ipsum, Temas estratégicos lorem ipsum
Um dos princípios básicos por trás da construção do SUS é a descentralização. Esse princípio determina que os três entes federativos (União, estados e municípios) trabalhem juntos, mas com os municípios sendo os responsáveis pela gestão e implementação das políticas públicas de saúde, considerando que estão mais próximos da população e do local e que podem perceber melhor suas necessidades particulares. Para que a descentralização pudesse ocorrer, era necessário que se estruturasse um sistema regionalizado e pactuado entre as três esferas de governo, de forma hierarquizada, a despeito da autonomia federativa dos três entes.
Como desdobramento da 9ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1992 com o tema central “Saúde: Municipalização é o Caminho”, publica-se, em 20 de maio, a Norma Operacional Básica 01/93 (NOB 93). A norma é a primeira a romper com a lógica do Inamps, marcando o início do processo de descentralização nos três níveis de governo — definido através das Comissões de Intergestores Tripartite (CIT), no âmbito nacional, das Comissões Intergestores Bipartites (CIB), no âmbito estadual, e dos Conselhos Municipais, no âmbito municipal. Também busca contemplar os diferentes estágios nos quais poderiam se encontrar os estados e municípios no processo de descentralização, atribuindo-se três diferentes níveis de autonomia de gestão para cada esfera de governo: incipiente, parcial e semiplena.

Foto: 9a Conferência Nacional de Saúde. Brasília (DF), 1992. (Acervo Pres. F. H. Cardoso)/Fotógrafo não identificado.
