Cotas no serviço público
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A Lei de Cotas no Serviço Público (Lei 12.990/2014), de autoria do poder executivo, institui a reserva de 20% das vagas de concursos públicos para candidatos que se autodeclarem negros ou pardos. A norma aplica-se aos processos de seleção de candidatos para a ocupação de cargos públicos “da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União”. O prazo de vigência da lei é de 10 anos.
Em 2016, uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 41) é requerida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), devido à existência de decisões contraditórias em diferentes instâncias jurídicas na sua aplicação. Em alguns casos, julga-se que a lei viola princípios constitucionais, como o de igualdade. O pedido da OAB argumenta que a lei reduz a discriminação racial no país, promove a igualdade material e melhora a representatividade do quadro de servidores na administração pública federal. Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprova, em 2017, a ADC, confirmando a constitucionalidade e aplicabilidade da Lei de Cotas no Serviço Público.
Atualmente, está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1958/21, já aprovado no Senado, para revisão da Lei de Cotas no Serviço Público. A nova proposta amplia de 20% para 30% a reserva de vagas nos concursos públicos e processos seletivos federais para negros e pardos e inclui indígenas e quilombolas nas cotas. Também pretende estabelecer um padrão nacional de procedimento complementar à autodeclaração de pessoas negras e pardas.
