Parte da linha do tempoDireitos das Mulheres
1994

Convenção de Belém do Pará

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A Organização dos Estados Americanos (OEA) adota e modifica a Declaração sobre a Eliminação da Violência contra a Mulher das Nações Unidas, de 1993, criando a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará). O tratado internacional, que o Brasil ratifica em 1995, define a violência contra a mulher como uma violência específica, baseada em gênero, que acontece nas esferas pública e privada. Além das definições, esta Convenção visa buscar soluções para atacar a violência contra a mulher através de um sistema interamericano de proteção às mulheres e seus direitos. A Convenção de Belém do Pará se torna referência para a redação da futura Lei Maria da Penha, marco legal do combate à violência no Brasil, aprovada em 2006.