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2002

Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho ratificada

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O Brasil ratifica a Convenção sobre Povos Indígenas e Tribais da Organização Internacional do Trabalho (Convenção 169 da OIT), que reflete uma nova visão sobre o relacionamento entre o Estado e as comunidades tradicionais. A Convenção garante a esses povos o direito a preservar suas instituições, valores comunitários, organização social, língua e cultura. É marcante a diferença em relação à Convenção 107 da OIT, de 1957, que defendia a assimilação de minorias étnicas ao resto da sociedade.

Além disso, a Convenção 169 reforça que o Estado deve consultar os povos indígenas sobre as medidas e empreendimentos que os afetem, um ponto de atrito permanente entre governo, comunidades tradicionais e empresas. O Centro de Trabalho Indigenista (CTI), por exemplo, questiona a regulamentação da Convenção 169 porque ela estabelece a instalação de Grupos de Trabalho para a participação indígena nesses processos. Segundo essa organização, a instalação desses grupos estabelece prazos incabíveis e não permite a consulta legítima aos povos indígenas, que deve ser pensada de acordo com cada caso, tendo em vista as dificuldades de comunicação e locomoção das comunidades envolvidas.