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1995

Conselho Nacional de Educação e Provão

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O Ministério da Educação cria o Conselho Nacional de Educação (Lei 9.131/1995), substituindo o Conselho Federal de Educação, sobre o qual se haviam acumulado denúncias de tráfico de influências no credenciamento de entidades privadas de ensino superior. Para o então Ministro da Educação Paulo Renato Souza, o novo conselho deveria ser mais assessor que decisor na formulação da Política Nacional de Educação, mais avaliador que credenciador e mais representativo da sociedade civil que das corporações da educação, segundo declarações dadas à Folha de S.Paulo, em 26 de março de 1995. Metade dos cargos do conselho seria preenchida por livre nomeação do Presidente da República e a outra metade, mediante consulta a um amplo conjunto de entidades da sociedade civil, com inclusão, mas não exclusividade, daquelas pertencentes à área da educação, tanto pública como privada. Organizado em duas câmaras, uma para o ensino básico e outra para o ensino superior, o Conselho se tornaria uma arena de disputa e negociação entre diferentes interesses e concepções, em particular quanto ao peso e ao papel das universidades públicas e das instituições privadas de ensino superior.   

Junto com o Conselho Nacional de Educação, criaram-se dois instrumentos para regular as instituições de ensino superior: um processo para credenciamento, autorização e recredenciamento, que introduz a avaliação periódica das instituições e cursos como condicionante para seu funcionamento e um sistema de avaliação do ensino superior público e privado, o Exame Nacional de Cursos, conhecido como Provão, cujos resultados alimentam o credenciamento anualmente. 

O Provão é um exame realizado ao final dos cursos de ensino superior com objetivo de aferir a sua qualidade. Sua construção inicial foi realizada pelo Ministério da Educação com o apoio de conselhos profissionais, como a Ordem Brasileira dos Advogados (OAB) e o Conselho de Administração (CRA). 

O exame encontrou resistências, especialmente da União Nacional dos Estudantes (UNE), que o acusava de produzir estigmatização dos alunos. Após intenso debate, a lei que sancionou o Provão estabeleceu que a realização do exame era requisito necessário para a obtenção do diploma, independentemente da nota obtida, que não se tornaria pública, mas informada apenas a cada aluno. A UNE tentou boicotar a primeira edição do Provão, incentivando a entrega em branco do exame, sendo mal sucedida nessa tentativa. 

Em 2004, o Provão foi substituído pelo Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade)

Foto: Apresentação dos resultados do primeiro Exame Nacional de Cursos – Provão (ENC) pelo ministro Paulo Renato Souza. Brasília (DF), 25/04/1997 (Acervo Paulo Renato Souza)/Produtor: Ministério da Educação e do Desporto (MEC).

Vídeo:  Comercial sobre o Provão, São Paulo (SP) , 29/09/1996 (Acervo Pres. F. H. Cardoso)/Produtor: McCann Erickson Ltda.; Ministério da Educação e do Desporto (MEC).

Veja aqui o documento de subsídio para a campanha de manifestação contra o Provão organizada pela União Nacional dos Estudantes (Acervo Paulo Renato Souza).