Parte da linha do tempoPessoas com Deficiência
2008

Aprova-se o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU)

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A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi um instrumento internacional de direitos humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), com a finalidade de proteger os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência. A expressão “pessoas com deficiência” foi consagrada nesta convenção, construída ao longo de 2005 e 2006. “Pessoa com deficiência” (ou sua abreviação PCD) transmite a ideia de que a deficiência integra o corpo de alguém que é, antes de tudo, uma pessoa humana.

Em 9 de julho, o Decreto Legislativo nº 186 aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinado em Nova York, em 30 de março de 2007. O decreto eleva a Convenção para o status de Emenda Constitucional — se trata do primeiro e único tratado internacional de direitos humanos que adquiriu esse caráter no Brasil, conforme o artigo 5º, parágrafo 3º, da Constituição Federal de 1988.

“A conquista da ratificação com equivalência constitucional da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, em 2008, trouxe para este segmento a garantia do direito a ter direitos humanos especificados para as suas necessidades. Altera-se o eixo das intervenções de forma definitiva, pois são as barreiras interpostas entre a pessoa e o ambiente que determinam a deficiência. Aumentam as obrigações do Estado, em todas as esferas de governo, bem como as obrigações do segundo e terceiro setores, com ativa participação da pessoa com deficiência e das famílias.” – Paulo Vannuchi, Ministro de Estado Chefe da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (2005-2010)