Parte da linha do tempoPessoas com Deficiência
20008 de novembro a 19 de dezembro

Acessibilidade: Leis nº 10.048 e nº 10.098

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Em 8 de novembro e 19 de dezembro, são sancionadas, respectivamente, as Leis nº 10.048 e 10.098. De acordo com a primeira delas, as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Já a Lei nº 10.098 é considerada o primeiro avanço efetivo na legislação brasileira em relação à acessibilidade, pois estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

Em 2023, no governo Lula, a Lei 14.626 inclui as pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e os doadores de sangue nos atendimentos prioritários e também determina a reserva de assento no transporte público nos dois primeiros casos.

Foto: Assinatura da Lei n. 10.098/2000. Brasília (DF), 19/12/2000 (Acervo Pres. F. H. Cardoso)/Autor: Domingos Tadeu de Oliveira Pinto