A Reforma Agrária na Constituição de 1988
Temas estratégicos lorem ipsum, Temas estratégicos ipsum, Temas estratégicos lorem ipsum, Temas estratégicos lorem ipsum
Na Constituição de 1988 (CF-88), o capítulo III, “Sobre a Ordem Econômica e Financeira”, dispõe sobre a política agrícola e fundiária e a reforma agrária. É estabelecido que a propriedade rural precisa cumprir sua função social, o que significa que se a propriedade é considerada improdutiva, torna-se sujeita à desapropriação para fins de reforma agrária. Essa regra não se aplica a pequenas e médias propriedades.
No ambiente acirrado da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), não são definidos os critérios para diferenciar uma propriedade rural produtiva de uma improdutiva. Também não são definidos os procedimentos para a desapropriação, o chamado rito sumário. Numa solução de compromisso entre as partes em conflito, os critérios para realização efetiva da reforma agrária são deixados para definição posterior, em legislação complementar à Constituição.
“Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária […].
Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
I – a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
II – a propriedade produtiva.
Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I – aproveitamento racional e adequado;
II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.”
Acesse o texto integral da Constituição de 88 neste link.
