A proteção do meio ambiente na Constituição
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Promulgada a Constituição Federal de 1988 (CF-88), a primeira com um capítulo dedicado ao meio ambiente. A CF-88 inclui a defesa do meio ambiente nos princípios gerais da ordem econômica (art.170, VI) e garante a todos o direito (difuso e fundamental) ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, para que as gerações seguintes tenham acesso ao mesmo direito e a uma vida saudável. No capítulo do meio ambiente, determina-se a obrigação do Poder Público de preservar os processos ecológicos essenciais, o patrimônio genético, a fauna e a flora. Além disso, as obras e atividades causadoras de significativa degradação ambiental ficam sujeitas ao estudo sobre impacto ambiental. O Ministério Público recebe a incumbência de abrir inquérito e mover ação judicial contra danos ambientais e a qualquer cidadão é autorizado acionar a justiça para proteger o meio ambiente.
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Acesse o texto integral da Constituição de 1988 aqui.
