Debates
26 de fevereiro de 2018

Relações Trabalhistas Pós-Reforma: a relação entre empregados e empregadores

“Alguns direitos poderão ser negociados diretamente com o empregado, outros só por meio de negociação com o sindicato ou acordo coletivo”, explicou o advogado trabalhista Eduardo Pastore.

Em sua fase de implantação, a nova legislação trabalhista (Lei nº 13.467, que entrou em vigor em novembro de 2017) aumentará, ao menos provisoriamente, a insegurança jurídica nas relações de trabalho. Isso porque traz diversas mudanças que, aplicadas no dia a dia, suscitarão questões a serem analisadas pela Justiça do Trabalho. Levará algum tempo até que se forme uma nova jurisprudência. Participantes favoráveis e contrários à reforma concordaram com esse diagnóstico.

“A reforma trabalhista de fato representa uma revolução não apenas no direito material do trabalho, como também no aspecto processual, ao dificultar ou desestimular as ações trabalhistas (sem fundamento) e acabar com a contribuição sindical obrigatória. É natural que, num primeiro momento, provoque insegurança jurídica. Por isso, os advogados têm que levar as teses para o tribunal, para que o Judiciário se posicione de forma mais estruturada”, disse o advogado Eduardo Pastore, consultor da Confederação Nacional da Indústria (CNI/PDA) e membro do Conselho de Relações do Trabalho da Fecomércio e da Fiesp.

A julgar pelo que disse em sua posse, o novo presidente do TST está consciente do desafio que a reforma coloca para a Justiça do Trabalho. Para o ministro João Batista Brito Pereira, empossado ao final de fevereiro, a análise da reforma trabalhista será uma prioridade de sua gestão. “No que depender de mim, e do tribunal, a lei será cumprida, pois vivemos num estado democrático de direito”, disse.

Coordenadora do Grupo Disciplinar Trabalhista da Votorantim, Marta Bacchi destacou alguns problemas que deverão logo chegar aos tribunais. Ela vê conflitos de interpretação entre, por exemplo, a lei que autorizou a terceirização de serviços e Termos de Ajustamento de Condutas assinados pelas empresas com o Ministério Público antes da edição daquela lei. O Ministério Público do Trabalho também ajuizou uma ação civil pública contra a terceirização.

Bacchi também alertou para a possibilidade de conflitos decorrentes de interpretações divergentes sobre a própria lei da reforma trabalhista. Neste último caso, citou como exemplo a questão das atividades insalubres, ou melhor, sobre até que ponto elas poderiam ou não ser diretamente negociadas entre patrões e empregados.

Por sua vez, Juvandia Moreira Leite, vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) ressaltou a fragilização de direitos dos trabalhadores a seu ver provocada pela reforma. Afirmou  que alguns bancos já começaram a aplicar unilateralmente alguns aspectos da nova lei, como a homologação de demissões de trabalhadores sem a presença de um representante do sindicato. “Com frequência os trabalhadores não sabem fazer o cálculo de suas rescisões”, disse. Também mencionou  o caso de um grande banco que passou a implementar banco de horas com base em negociações individuais.

O advogado trabalhista Eduardo Pastore ponderou que a nova legislação aumentou bastante o campo de negociação, mas “não é uma terra de ninguém”. “Qual é a filosofia por trás da reforma? Alguns direitos poderão ser negociados diretamente com o empregado, outros só por meio de negociação com o sindicato ou acordo coletivo. Outros ainda não poderão ser negociados de jeito nenhum”, explicou, referindo-se aos direitos trabalhistas previstos na Constituição.

Os três participaram do debate “Relações Trabalhistas pós-reforma: como ficam as negociações entre empregados e empregadores”, na Fundação FHC, junto com Fausto Augusto Junior, coordenador de comunicação e educação do DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) e professor de Ciências do Trabalho da escola de nível superior da entidade.

“A reforma veio para diminuir ou intensificar o conflito (nas relações de trabalho)?”, perguntou Augusto Junior,. “A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, de 1943) era uma linha d’água, e a Constituição de 1988, de característica social-democrata, colocou a negociação coletiva com os sindicatos como pressuposto para resolvermos eventuais conflitos trabalhistas. De repente, agora se abrem exceções perigosas e quase tudo pode ser negociado. É bom lembrar que o Brasil não tem um histórico de lidar bem com conflitos”, alertou

A necessidade de uma verdadeira reforma sindical

Uma das questões mais polêmicas da reforma trabalhista foi o fim da contribuição sindical obrigatória, pois a nova lei determina que o desconto da contribuição sindical diretamente da folha de pagamento, como acontecia anteriormente, deve estar condicionada à autorização prévia e expressa por parte de cada trabalhador individualmente. A polêmica continua, tanto nos tribunais, pois há diferentes interpretações sobre a sua aplicação, como no Congresso, onde se discute a MP que pode vir a instituir uma taxa de negociação a ser cobrada de todos os membros de uma categoria coberta por acordos coletivos de trabalho.

“O fim da contribuição sindical entrou (na reforma) porque a maioria dos parlamentares entendeu que estaria havendo o uso político dos sindicatos. Decidiram então acabar com a contribuição compulsória. É preciso rever a maneira como o sindicalismo se organiza, inclusive do ponto de vista do financiamento, mas acho que foi uma pancada muito severa. Deveria haver uma regra de transição”, disse Pastore.

“Quer dizer que os deputados acabaram com a contribuição sindical obrigatória porque ficaram zangados (com os sindicatos)?”, criticou Juvandia Leite. “Não defendemos o imposto sindical obrigatório, mas a autonomia dos trabalhadores decidirem como sustentar sua entidade de classe. É importante que o país tenha entidades sindicais fortes.”

Segundo a líder sindical, o setor bancário é um exemplo de como uma negociação coletiva realizada a nível nacional representa um avanço e facilita construir consensos: “Já estive à frente de sete negociações nacionais, que resultaram em convenções coletivas e incluíram temas como saúde, segurança e igualdade de oportunidades, entre outros. A mesa de negociação nacional representa cerca de 190 sindicatos e mais de 90% dos cerca de 490 mil bancários, já acostumados a um processo de decisão por maioria. Quando determinado acordo é aprovado, assina e pronto, está valendo em todo o território nacional”, relatou.

“As relações de trabalho exigem amplo debate, em que todos os envolvidos, empregadores e empregados, apresentem suas demandas e necessidades. Nesse sentido, o fortalecimento da negociação coletiva, em vez de negociações mais restritas, Estado a Estado, dentro das empresas ou mesmo individuais, é uma garantia de soluções mais duradouras, consistentes e permanentes”, continuou.

Juvandia Leite defendeu também que um eventual enfraquecimento das condições de trabalho dos bancários trará prejuízos à sociedade. “Todos sabemos que os bancos têm grandes lucros. Quando, por meio de negociações coletivas, garantimos aos bancários reajustes salariais e conquistamos outros benefícios como participação nos lucros e resultados, toda a sociedade sai ganhando, pois isso se reverte em mais dinheiro circulando na economia, ganhos para o comércio etc.”, afirmou.

“O sistema bancário brasileiro é um dos mais avançados do mundo, e a convenção coletiva nacional ajudou a construir isso”, concordou Fausto Augusto Junior. “A ideia de que os sindicatos deveriam competir uns com os outros poderá causar instabilidades jurídicas e sociais, pois sindicatos mais fracos resultarão em acordos inferiores. Em vez de investir em produtos melhores e inovação, muitas empresas tentarão aumentar seu lucro em cima de sua mão de obra. É esse o incentivo à produtividade de que precisamos?”, perguntou.

“A reforma trabalhista precisa ser reformada para valorizar a negociação entre entidades fortes, tanto do lado das empresas como do lado dos empregadores”, disse o representante do DIEESE.

“A nova lei tem aspectos positivos, como a ideia de que o negociado prevalece sobre o legislado, pois o Brasil tem um dos sistemas trabalhistas mais intervencionistas do planeta. Portanto, vejo como algo positivo que empresas e trabalhadores tenham mais liberdade para dialogar, mas, se uma determinada empresa ou setor não tiver um sindicato forte e saudável do outro lado da mesa, vai negociar com quem? Nesse sentido, minar o financiamento dos sindicatos (sem colocar algo no lugar) é um paradoxo”, disse Eduardo Pastore.

“A reforma sindical entrou de viés na reforma trabalhista e, aparentemente, de forma destrutiva. Deveríamos retomar essa questão com mais profundidade e abrangência”, disse o cientista político Sérgio Fausto, mediador do encontro. “Colocamo-nos à disposição para ajudar nesse debate”, disse Fausto, que é superintendente executivo da Fundação FHC.

Otávio Dias, jornalista, é especializado em questões internacionais. Foi correspondente da Folha em Londres, editor do estadão.com.br e editor-chefe do Brasil Post, parceria entre o Huffington Post e o Grupo Abril.