Debates
03 de maio de 2022

Os desafios do combate à corrupção no Estado Democrático de Direito

Nossos convidados foram Miguel Reale Júnior e José Eduardo Cardozo, ex-ministros da Justiça, e Maria Thereza Rocha de Assis, ministra do STJ.

A forma como a corrupção pode afetar todas as estruturas de um país, em especial a sua estabilidade democrática, esteve no centro do debate “Combate à corrupção: o que é preciso melhorar no direito e no sistema penal?”. O webinar, promovido pela Fundação Fernando Henrique Cardoso, buscou respostas que esclarecessem como, a partir das lições aprendidas, será possível melhorar a legislação e o funcionamento do sistema penal para que o país progrida no combate à corrupção de maneira sustentável – de um lado, punindo com rigor quem a comete e, de outro, preservando as garantias individuais e o devido processo legal.

Para debater o tema, participaram do encontro dois ex-ministros da Justiça. Um, Miguel Reale Júnior, também advogado, professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Comissão de Mortos e Desaparecidos do Regime Militar (1995-2001). O outro, José Eduardo Cardozo, professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), que também atuou como Advogado-Geral da União, em 2016. A terceira participante foi Maria Thereza Rocha de Assis, ministra do Superior Tribunal de Justiça e Corregedora Nacional de Justiça. O debate teve mediação dupla: do cientista político Sergio Fausto, diretor da Fundação FHC, e de Felipe Recondo, sócio-fundador e diretor de conteúdo do portal JOTA.

Reale Júnior, ministro da Justiça no governo de Fernando Henrique Cardoso, ressaltou os avanços ocorridos no combate à corrupção nos últimos anos. “Os trabalhos realizados pelas forças-tarefa trouxeram resultados. Houve punições – com quase todos os partidos atingidos pelas investigações – e muito dinheiro foi recuperado”. Mas acrescentou: “Houve efeitos maléficos, sim, em grande parte pelo fato de Sergio Moro e alguns outros protagonistas terem sido vistos e se comportado como salvadores da pátria”. Para Reale Júnior, os erros cometidos não invalidam o mérito do que foi feito. Têm servido, isto sim, para justificar retrocessos institucionais no combate à corrupção, afirmou o ex-ministro, ao chamar a atenção para o desmonte das forças-tarefa no âmbito do ministério público federal e o cerceamento à autonomia de outros órgãos de investigação, como a Polícia Federal.

Até as virtudes precisam de limites  

Opinião diferente manifestou Cardozo, ex-ministro da Justiça no governo Dilma. Não sobre a corrupção em si e seu caráter socialmente nocivo – “quem mais perde com ela são os pobres, que dependem mais dos recursos públicos – mas sobre o saldo da operação Lava Jato e suas ramificações. Para ele, elas deixaram um “rastro de destruição”. Citando Montesquieu, o ex-ministro frisou que até a virtude necessita de limites sob o risco de se tornar autoritária e abusiva.

No aspecto econômico, a operação, segundo Cardozo, nivelou pessoas físicas e jurídicas, prejudicando empresas na sua totalidade e jogando o país em uma de suas piores crises. “Empresas não devem ser destruídas. Apliquem-se multas, punições financeiras, mas não se deve inviabilizar o funcionamento delas”. No aspecto político, Cardozo criticou o ativismo do Judiciário que, como um autoempoderamento excessivo, condenou sem provas e não respeitou, em vários casos, o devido processo legal e as garantias individuais. “No Brasil há o pensamento de que, se os fins justificam os meios, é possível fazer qualquer coisa para obter determinado resultado. Assim, o Estado de Direito é sempre atingido”. Em resposta, Miguel Reale Jr. observou que, em muitos casos, era quase indistinguível a diferença entre as pessoas físicas e jurídicas, dada a participação direta dos principais sócios nos esquemas de corrupção e a organização de departamentos inteiros das empresas dedicados à gestão desses esquemas.

A ministra Maria Thereza, por sua vez, rebateu a ideia de que o Judiciário tenha abusado do seu poder e se politizado. Disse ser necessário entender que as mudanças na posição dos tribunais, em especial o STF, se tornou mais restritivo às decisões das instâncias inferiores. Essas mudanças, entre elas o cancelamento das sentenças contra o ex-presidente Lula, não indicam a politização do Judiciário. Ao contrário, segundo a ministra, mostram que os acusados tiveram ampla oportunidade de defesa e que os tribunais se revelaram abertos a novas evidências. Os indícios de parcialidade do juiz Moro, por exemplo, não eram evidentes ao início, mas se avolumaram com o tempo.

Maria Thereza reconheceu que houve casos de delações premiadas aceitas pelo Judiciário sem a necessária corroboração em provas. Atribuiu o erro ao fato de que a legislação sobre as delações premiadas era então recente. Ou melhor, embora prevista desde 1990, essa figura jurídica só se tornou mais bem definida em 2013, com a aprovação da Lei de Combate às Organizações Criminosas (12.850/2013). E jamais havia sido aplicada em tantos casos, ao mesmo tempo. Maria Thereza concluiu afirmando que a Lei 13.964, de novembro de 2019, refletiu o aprendizado dos anos anteriores e aperfeiçoou as normas penais e processuais relativas à delação premiada.  

Miguel Reale Jr., sem negar que houve erros pontuais do Judiciário no sentido de aceitar atropelos às garantias pessoais de acusados, afirmou que mais grave foi o erro em sentido contrário, em particular quando o STF transferiu para a Justiça Eleitoral, segundo o ex-ministro sabidamente desequipada, casos complexos de corrupção com origem no financiamento de campanha.

Os riscos da exposição midiática

Em um ponto, todos concordaram: houve excessiva exposição midiática dos membros do Ministério Público, da Polícia Federal e do Judiciário, em prejuízo do devido processo legal e da indispensável autocontenção que se espera de agentes públicos que desempenham funções críticas no sistema penal. Nessa atmosfera, ao ver do ministro Cardozo, o Judiciário se esquivou de agir a tempo para evitar o atropelo de garantias pessoais. Para o ex-ministro, a parcialidade do juiz Sergio Moro deveria ter sido declarada muito antes e o magistrado, severamente punido.

Apesar de visões diferentes no caso concreto, os três palestrantes compartilham a preocupação com as condições em que opera o Judiciário em uma sociedade hiperconectada, constantemente varrida por ondas de indignação, na qual as grandes questões políticas frequentemente desaguam nos tribunais, em especial, no caso brasileiro, no STF. Nesse contexto, como reduzir o risco de o Judiciário ser engolfado pelas paixões políticas momentâneas? Prudência, autocontenção, cautela foram as palavras mais ouvidas nos comentários dos três palestrantes a essa questão de fundo.

Os riscos da inércia

Se do Judiciário se espera especial cautela, do Ministério Público se espera que não se omita na investigação e acusação de casos de corrupção. É o que vem ocorrendo no nível federal, na visão dos três palestrantes. À luz deste caso, Reale Jr. e Cardozo defenderam a previsão em lei da escolha do Procurador Geral da República com base em lista tríplice. Não se pode deixar essa questão ao livre arbítrio do presidente da República, que é, ao mesmo tempo, chefe da administração pública e da coalizão político-partidária que lhe dá sustentação no Congresso. Cardozo ponderou, no entanto, que a formação da lista tríplice por eleição interna do Ministério Público Federal tem o inconveniente de dar peso excessivo a questões corporativas na escolha de uma peça-chave no sistema de combate à corrupção e defesa dos interesses coletivos da sociedade. Os dois ex-ministros da Justiça defenderam ainda a redução dos poderes monocráticos do Procurador Geral da República.

A necessária e difícil reforma política

Para Reale Jr., além de atitudes e procedimentos internos ao sistema penal, o combate à corrupção requer uma reforma do sistema político brasileiro. Ele considera que o presidencialismo de coalizão carrega um defeito congênito que obriga o presidente eleito a cooptar parlamentares para garantir maioria no Congresso, uma relação inelutavelmente permeada pela corrupção, que já nasceria no processo eleitoral. Sendo difícil a mudança do sistema de governo, o ex-ministro apontou a necessidade de aprovar mudanças legais específicas para punir os partidos e dirigentes partidários que façam uso de recursos de origem ilegal no financiamento de suas atividades. Um primeiro passo, na opinião do ex-ministro, seria a aprovação da Lei de Compliance dos Partidos Políticos, de autoria do ex-senador Antônio Anastasia, que, entre outras punições, prevê a proibição de acessos aos recursos do fundo partidário para as agremiações que descumprirem as suas regras.

A lei tramita no Congresso desde 2017. Aprovada pelo Senado no início de 2018, encontra-se parada desde então na Câmara de Deputados.

Tanto Reale Júnior quanto Cardozo concordaram no final na crítica ao sistema de escolha do Procurador-Geral da República. Cardozo foi até mais incisivo afirmando não concordar com o sistema atual, em que uma lista tríplice é submetida ao presidente – e no caso mais recente, esta lista foi ignorada por Bolsonaro que escolheu um nome de fora. “Tenho medo do corporativismo e da falta de compreensão de que a indicação de um nome para a Procuradoria-Geral deve obedecer a critérios mais amplos e republicanos”, disse Cardozo. “Confesso não saber qual seria a solução, mas também precisamos avançar nesse debate”.


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Márcio Pinheiro é jornalista com passagens pelo O Estado de S. Paulo, Zero Hora e Jornal do Brasil.

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