Judiciário: entre os perigos da impunidade e os riscos do punitivismo
“A Constituição é clara ao prever a prisão de um condenado somente depois de concluídas todas as instâncias de apelação (trânsito em julgado). Não há mistério”, afirmou a desembargadora Kenarik Boujikian.
Trinta anos após a promulgação da Constituição de 1988, praticamente todos os temas de maior relevância para o país são decididos pelo Supremo Tribunal Federal, que acumula as funções de intérprete último da Carta, última instância judicial e foro privilegiado de autoridades públicas. O resultado é a pouca transparência na priorização da ordem de análise dos processos e a lentidão nas decisões, que acabam redundando em prescrição de casos importantes.
“O STF não é um usurpador (de funções), pois a origem desse acúmulo está na Constituição. Mas o fato é que não há questão relevante que não termine no Supremo, o que leva a um desgaste inevitável. É preciso uma reforma urgente para tirar de seu colo as demais funções, mantendo apenas a prerrogativa de defender a Constituição”, sustentou o professor Oscar Vilhena (FGV) neste seminário realizado em parceria com o site jurídico JOTA.
A Ação Penal 470 (mensalão) e a Operação Lava Jato, grandes processos de corrupção envolvendo políticos de destaque dos principais partidos brasileiros, contribuíram para arrastar o Supremo ao centro do embate político. “Cabe ao juiz garantir que o réu tenha um processo justo e julgar de acordo com as provas existentes nos autos. Combate à corrupção é função da PF e do Ministério Público”, disse o desembargador Nino Toldo (TRF da 3ª Região). “O juiz, quando adota posturas político-partidárias, está plantando tempestades”, afirmou a desembargadora Kenarik Boujikian (TJ-SP).
O acúmulo de prerrogativas do Supremo também resulta no aumento das decisões monocráticas (tomadas por um ministro), com frequência conflitantes, quando o plenário do tribunal deveria ser a principal (e última) instância decisória. Como consequência, há um aguçamento da sensação de insegurança jurídica. A polêmica em torno da constitucionalidade da prisão após decisão de segunda instância é um exemplo disso.
“A Constituição é clara ao prever a prisão de um condenado somente depois de concluídas todas as instâncias de apelação (trânsito em julgado). Não há mistério”, disse Boujikian. “Na maioria das democracias mais desenvolvidas a execução da pena é permitida após decisão em segunda instância. Portanto, parece-me que, neste caso, a Constituição está errada e precisa ser modificada”, contestou Vilhena. “É cláusula pétrea”, continuou a desembargadora.
A resistência ou demora dos Poderes Legislativo e Executivo em propor políticas e aprovar leis importantes para o país com frequência levam o Judiciário, em especial o STF, a praticar um certo ativismo judicial, defendido por alguns, mas criticado por outros. “Via de regra, o juiz não pretende ser ativista, pois políticas públicas deveriam ser atribuição do Congresso e do governo. Mas circunstâncias históricas levaram o Judiciário a agir dessa maneira. Não há dúvida de que algumas decisões do Supremo vão além do que lhe caberia. Precisamos encontrar o ponto certo”, disse Toldo.
“Quando o Supremo assume muito protagonismo e o debate entre seus ministros, exibido publicamente pela TV, se torna muito extremado, quem perde é a população. Está na hora de o STF colocar água fria na fervura, amenizar a crise e transmitir mais segurança”, sugeriu Marivaldo Pereira, ex-secretário de Reforma do Judiciário. “Talvez não haja no mundo um Judiciário sob tal escrutínio como o brasileiro. Tornou-se um ator político e é tratado como tal. Cumpre ao STF recuperar sua credibilidade”, concluiu Vilhena.
Otávio Dias, jornalista, é especializado em política e assuntos internacionais. Foi correspondente da Folha em Londres, editor do site estadao.com.br e editor-chefe do Huffington Post no Brasil.