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Debates

Desafios à Privacidade e Liberdade de Expressão no Mundo Digital

/ auditório da Fundação FHC


Elogiado por ter sido um dos precursores da criação de um Marco Civil da Internet (2014), considerado por especialistas internacionais como um modelo a ser seguido pelos demais países, o Brasil tem um novo desafio: regulamentar o uso dos megadados (“big data”, em inglês), termo que define a enorme quantidade de informações pessoais gerada pelo uso intensivo de computadores, celulares, dispositivos e aplicativos conectados à rede no dia a dia e que, coletada e analisada por empresas de tecnologia, pode ser utilizada de inúmeras formas e para os mais diversos fins, inclusive comerciais.

 “O Brasil não tem uma lei geral de proteção de dados pessoais, como muitos outros países já possuem. Estamos atrás na discussão sobre uma legislação que dê conta de toda a complexidade envolvida nessa questão, o que é ruim para o cidadão, que não está protegido, e para as empresas, porque causa insegurança jurídica”, disse Francisco Brito Cruz, diretor do InternetLab e coordenador do Núcleo de Direito, Internet e Sociedade (NDIS) da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

O professor Oscar Vilhena Vieira, diretor da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito SP), concorda com a urgência dessa regulamentação, mas alerta para os riscos de, ao fazê-lo, prejudicar direitos “que nos unem enquanto sociedade” como liberdade de expressão, informação e comunicação, garantidos pela Constituição brasileira de 1988.

“No momento em que vamos criar uma nova geração de regulação para esses velhos problemas a partir da disseminação de novas tecnologias temos que ter muito cuidado, pois há questões difíceis de serem compreendidas e, talvez, ainda não tenhamos maturidade suficiente para fazer isso”, afirmou. “Como dizia o jurista Miguel Reale (1910-2006), quando algo é muito novo para regular, é melhor trabalhar com as velhas ferramentas, pois elas nos garantem o processo civilizatório. Quando tivermos mais certezas, aí sim podemos regular”, continuou.

Ambos participaram do debate de lançamento do texto “Privacidade e Internet: Desafios para a Democracia Brasileira”, escrito por Francisco Brito Cruz e seu colega Dennys Antonialli, também do InternetLab e do Núcleo de Direito, Internet e Sociedade da USP. O e-book pode ser baixado gratuitamente no site da Plataforma Democrática, uma parceria entre a Fundação FHC e o Centro Edelstein de Pesquisas Sociais que já dura vários anos.

“A internet destruiu a fronteira entre os espaços público e privado, que, aliás, nunca foi muito clara. Não há dúvida de que a rede democratizou o acesso à informação e diminuiu brutalmente o custo de comunicação entre os cidadãos, mas também trouxe riscos sistêmicos e novos desafios para a democracia. Afinal, a privacidade é um fundamento da liberdade”, disse o sociólogo Bernardo Sorj, diretor da Plataforma Democrática e mediador do evento.

Motor de inovação versus poder sobre as pessoas

Além dos aspectos jurídicos, há também uma dimensão econômica. “Isso que se chama de ‘big data’, e que nós do setor de tecnologia preferimos chamar de ‘smart data’, é essencial para a economia de hoje e o desenvolvimento de amanhã, pois é justamente a inteligência que é aportada aos dados pessoais que circulam na rede que vem sendo o combustível para a inovação em todos os setores econômicos”, explicou Daniel Arbix, diretor jurídico da Google no Brasil, também participante da mesa.

“Os dados brutos sem análise não têm valor, mas bem utilizados permitem identificar tendências e integrar conhecimento sobre o comportamento das pessoas. E ainda estamos no estágio inicial dessa revolução dos smart dados”, completou Daniel, mestre em direito, ciência e tecnologia pela Stanford Law School, na Califórnia.

“Quanto mais informações as empresas possuem sobre as pessoas, mais estão em uma posição privilegiada ou de poderio relativo em relação a elas”, ponderou Dennys Antonialli, que também estudou em Stanford, uma das universidades mais reconhecidas na área de tecnologia. O pesquisador citou alguns exemplos de produtos ou aplicativos que coletam informações sensíveis sobre o cidadão/consumidor e suscitam dúvidas sobre o uso que pode ser dado a elas.

1 - Camisinha inteligente que coleta informações sobre performance, detecta doenças e transmite informações via bluetooth - Essa camisinha pode revelar informações tanto de quem a usa como de sua parceira ou parceiro? Ele ou ela está ciente disso? A empresa fabricante também terá acesso às informações? O que fará com elas?

2 - Aplicativo Sleep Cycle - Monitora a qualidade do sono, identificando quando a pessoa dorme e acorda, em que horários o sono é mais profundo etc. São informações de difícil acesso, que podem ser valiosas não apenas para o usuário, como também para a empresas do ramo farmacêutico e de saúde.

3 - A rede de lojas norte-americana Target desenvolveu um algoritmo a partir do histórico de compras de mulheres para identificar quais delas poderiam estar grávidas - A polêmica veio à tona quando uma adolescente recebeu uma mala direta com anúncios de produtos para bebês e só então seu pai desconfiou que a filha estava grávida.

4 - Geladeira inteligente que monitora hábitos de consumo - Por um lado, facilita a vida do usuário, pois pode encomendar produtos em falta, mas, por outro, identifica que marcas ele prefere, seu nível socioeconômico, quão saudável é sua alimentação e quando fura a dieta. E se o fabricante repassar essas informações a seguradoras de saúde, que poderão então elevar o preço do seguro sob a justificativa de comportamento alimentar inadequado?

Transparência e compromisso com a privacidade

“É essencial saber o que as empresas estão fazendo e exigir transparência sobre práticas e procedimentos, assim como um compromisso com a privacidade do consumidor”, disse Francisco Cruz. “Neste mundo cada vez mais conectado em que vivemos, as empresas devem ser claras em relação às escolhas do usuário, assumir erros e se mostrarem abertas a críticas para que as pessoas se sintam empoderadas a tomar decisões relevantes sobre sua privacidade”, concordou Daniel Arbix.

“Não são só as grandes empresas de comunicação ou tecnologia que colhem os benefícios poderosíssimos dos dados agregados aos quais são aplicadas inteligência e análise. Pequenas e médias empresas vendem mais, desperdiçam menos e consumidores também obtêm benefícios econômicos e poupam tempo. Na área de pesquisa e desenvolvimento, essas informações são valiosas para universidades e centros de pesquisa”, completou o representante da Google.

Quando o Estado quer saber

Segundo o pesquisador Dennys Antonialli, os cidadãos também estão em posição vulnerável em relação ao Estado, pois este pode agir, por meios legais ou não, para ter acesso aos dados coletados pelas empresas por razões de segurança, combate ao crime e ao terrorismo ou outros motivos, em uma zona cinzenta que pode ferir direitos do cidadão como, por exemplo, sua privacidade ou mesmo liberdade.

Dennys lembrou o episódio das denúncias feitas pelo analista de sistemas norte-americano Edward Snowden, que revelou que as agências de inteligência dos EUA, por meio da colaboração com empresas de internet ou de mecanismos de espionagem, tiveram acesso a informações coletadas sobre usuários depositadas nas bases de dados daquelas empresas. “A privacidade é uma forma de proteger a liberdade de expressão, pois esses dados podem ser usados para identificar pessoas e causar constrangimento ou represálias a partir do que elas fazem ou falam na internet”, disse.

“Existe um compromisso dos gestores públicos em relação à privacidade dos cidadãos? Isso é levado em consideração quando utilizam bancos de dados pessoais para desenvolver um novo sistema de gestão da mobilidade urbana, do sistema educacional ou da saúde? Afinal, são informações muito sensíveis que devem ser coletadas, analisadas e utilizadas com a única finalidade do benefício social e do interesse público”, completou Francisco Cruz.

Crivo judicial

“Já temos no Brasil algum arranjo regulatório que diz respeito à proteção da privacidade, como a Lei do Cadastro Positivo e o Código de Defesa do Consumidor, mas são cobertores curtos que cobrem pouca coisa em termos da utilização e transferência de dados pessoais. O próprio Marco Civil da Internet definiu regras importantes ao atribuir ao Judiciário a legitimidade para decidir, por exemplo, quando a atividade de um usuário na rede deve ser informada ou determinado conteúdo pode ser retirado da internet”, disse o autor.

Francisco alertou para o que ele chamou de uma “tentativa de desmonte” por parte do Poder Legislativo de alguns aspectos do Marco Civil da Internet, principalmente em relação à exigência desse crivo judicial quando órgãos do Executivo ou outros interessados notificam provedores digitais com a intenção de identificar ou requerer informações sobre usuários. Recentemente, Tim Berners-Lee, um dos fundadores da internet, divulgou uma carta aberta aos congressistas brasileiros alertando para supostas ameaças ao Marco Civil da Internet.

Preocupado em dar mais transparência a essas questões, o InternetLab desenvolveu um projeto em parceria com Electronic Frontier Foundation (EUA) para avaliar o compromisso das principais empresas brasileiras de telecomunicações e internet móvel com a privacidade do usuário em face de pedidos governamentais. O relatório “Quem defende seus dados?” avaliou as práticas da Claro, Net, Oi-Banda Larga Fixa, Oi móvel, TIM, Vivo-Banda Larga Fixa, Vivo Móvel e GVT.

Para os debatedores, o próprio Judiciário, em suas diversas instâncias, com frequência toma decisões contraditórias. “Há decisões que consideram a disponibilização de dados pessoais por empresas como algo lícito, e outras que dizem que é ilícito. Qual é o valor dado à privacidade em nosso Judiciário?”, pergunta Francisco.

Segurança pública e direito à privacidade

“Os juízes brasileiros, talvez porque boa parte deles é de uma geração que não compreende as particularidades do mundo digital, têm tido uma dificuldade enorme ao lidar com essas questões. A jurisprudência brasileira, e não somente no campo da tecnologia, com frequência dá prevalência a questões de segurança ou decide que os direitos à honra e à privacidade devem se sobrepor à liberdade de expressão”, afirmou o professor Oscar Vilhena Vieira. “Como resultado, o STF é obrigado o tempo todo a reverter decisões de juízes de primeiro grau.”

Para exemplificar, Oscar lembrou as recentes decisões de juízes de primeiro grau que bloquearam o WhatsApp a pedido de órgãos investigativos ou policiais sob a justificativa de que alguns usuários utilizam o aplicativo para cometer crimes. “A comunicação via WhatsAPP é similar a um telefonema e, portanto, pode ser interceptada por ordem judicial? Ou equivale a uma carta, que, de acordo com decisão do Supremo, não pode ser confiscada enquanto não tiver sido entregue ao destinatário?.

“É meu direito conversar em particular com um amigo ou parente pelo WhatsApp? E, se tenho direito ao segredo, a empresa que provê o serviço é obrigada a preservá-lo sob qualquer condição? Vamos proibir que ela adote uma ferramenta de encriptação e se negue a quebrá-la? Qual a garantia do segredo de comunicação entre duas pessoas na ordem democrática?”, continuou.

“É verdade que alguma pessoas utilizam o WhatsAppp para atividades criminosas, como tráfico de drogas, mas outros meios também não são utilizados com o mesmo objetivo? Vamos proibir e bloquear todos eles?”, questionou o professor da FGV. “Ao bloquear o uso do aplicativo por milhões de usuários, ou seja, todos nós, o juiz não está violando o direito de comunicação e liberdade de expressão previstos na Constituição?”

Direito ao esquecimento

Oscar Vilhena Vieira também citou o famoso “direito ao esquecimento” como uma situação em que estão em jogo, de um lado, a liberdade de expressão e comunicação, e, de outro, a privacidade e a honra. Essa polêmica surgiu na Europa quando um cidadão espanhol que, no passado, havia tido problemas com o fisco exigiu que essa informação fosse retirada de mecanismos de busca, sob o argumento de que o problema já havia sido resolvido e a permanência da informação na internet causava danos à sua imagem.

“O caso acabou em um tribunal da União Europeia, que decidiu que a pessoa tem direito ao esquecimento de fatos que lhe sejam constrangedores, ainda que a divulgação deles não seja incorreta ou ilegal. Com esse tipo de decisão, o indivíduo pode exigir que o Google ou outro buscador ‘desliste’ determinada informação que o prejudique”, explicou Oscar.

“Todos fizemos bobagens na vida, que foram capturadas por um colega e eventualmente divulgadas por um jornal. Eu tenho o direito de pedir que aquilo que me constrange seja esquecido com o decorrer do tempo? A jurisprudência internacional é clara: se a informação é de natureza ilegal, como pornografia infantil, ou foi obtida ilegalmente, deve ser retirada do ar. Mas e se for uma informação correta e legal como, por exemplo, a de que eu, Oscar, não passei em determinado concurso público? Ela me constrange, mas pode ser relevante quando uma empresa avalia se deve ou não me contratar”, perguntou.

“O que impediria o coronel Ustra (ex-chefe do DOI-CODI durante a regime militar, falecido  em 2015) ou sua família de exigir o direito ao esquecimento? Afinal, sabe-se que ele era um torturador, mas nunca foi condenado. Ou o ex-presidente Fernando Collor de Mello, que, apesar de ter sofrido impeachment em 1992, foi absolvido pelo Supremo em 2014?”, continuou.

Segundo Oscar, a situação fica ainda mais complicada quando um determinado site ou serviço de busca decide por conta própria se tira ou não uma informação do ar. “A empresa pode, por exemplo, fazer um cálculo econômico. Se houver 1 milhão de pessoas pedindo para tirar, talvez seja melhor fazer isso para evitar prejuízos decorrentes de ações judiciais, mas e se for apenas um cidadão?, perguntou. “E se um blogueiro tem uma informação divulgada por ele retirada do ar contra sua vontade, sua liberdade de expressão não foi violada?”, disse.

Cidadania intermediada pela tecnologia

Para Daniel Arbix, é o mau uso dos dados que deve nos preocupar, não sua coleta, análise e utilização responsável. “Normas rígidas demais, assim como a proibição de transferência ou requisitos de consentimento excessivos, podem ser prejudiciais à inovação. Não existe uma solução única, uma só régua para determinar exatamente o limite do compartilhamento de dados.” Segundo o diretor jurídico da Google, a Lei de Interceptações de Comunicações Telefônicas (Lei 9.296, de 1996) precisa ser atualizada para a nova realidade da internet e do mundo digital.

“Nos últimos 30 anos, 1 bilhão de pessoas saíram da extrema pobreza no mundo e isso é consequência, em parte, da revolução na informação e na comunicação. Esse progresso só vai continuar se Estado, setor privado, ONGs, universidades e institutos de pesquisa souberem moldar a regulação às necessidades de desenvolvimento da economia digital”, disse. Como exemplo de um efeito positivo da análise de dados, Daniel citou informações coletadas pela Google na internet que permitem identificar onde haverá um novo foco de dengue.

“Vivemos um momento de cidadania intermediada por diversas plataformas de tecnologia. Isso é bom em diversos aspectos, mas pode ser problemático em outros. E só vai aumentar. Qual é a estratégia para enfrentar esses desafios? Trazer todos os atores envolvidos para um debate franco sobre privacidade e liberdade de expressão diante desse novo contexto”, afirmou Daniel.

“É necessário aprofundar nossa capacidade de compreensão do jogo que nos é apresentado. Ao concordarmos com o uso de um serviço ou aplicativo, todos nós viramos mercadoria quase sem pensar. Por isso, é fundamental nos reeducarmos a partilhar nossa privacidade sem abrir mão dos benefícios da tecnologia e da comunicação digital”, concluiu Oscar Vilhena Vieira.

Faça o download dos e-books sobre democracia e internet publicados pela Plataforma Democrática:

Privacidade e Internet: Desafios para a Democracia Brasileira

Ativismo Político em Tempos de Internet

Veja como foi o debate de lançamento do livro:

Internet e Mobilizações Sociais: Transformações do Espaço público e da Sociedade Civil

Veja como foi o debate de lançamento do livro.

Otávio Dias, jornalista, é especializado em questões internacionais. Foi correspondente da Folha em Londres, editor do estadão.com.br e editor-chefe do Brasil Post, parceria entre o Huffington Post e o Grupo Abril.

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